CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços odontológicos, os contratantes, de um lado DENTALNEXT ODONTOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 31.585.446/0001-59, inscrita no CRO-PR sob o nº 4349, com endereço na Avenida República Argentina, nº 2534, Loja 05, CEP: 80.610-260, em Curitiba-PR, devidamente representada por seu sócio administrador, Mário Hara Júnior, cirurgião-dentista, solteiro, portador da CI/RG de nº 5.903.634-3, inscrito no CRO-PR sob o nº 20.187, doravante denominado simplesmente cirurgião-dentista e, do outro lado {{paciente}}, CPF {{cpf}}, residente à {{endereco}}, doravante denominado simplesmente de paciente, têm entre si justo e contratado, na melhor forma do direito as seguintes condições:
Cláusula Primeira - Do Objetivo
O objetivo do presente contrato constitui-se na prestação de serviços odontológicos, pelo cirurgião-dentista ao paciente, no endereço do seu consultório acima grafado ou em outro local indicado pelo profissional desde que previamente notificado o paciente, de acordo com o plano de tratamento {{orcamento}} aprovado e constante do prontuário odontológico do paciente, que passa a fazer parte deste contrato como anexo seu.
Cláusula Segunda - Do Valor e Do Pagamento dos Honorários
O valor total dos honorários profissionais, relativos aos serviços odontológicos prestados é de {{valor}} e seu pagamento deverá ser realizado nas datas indicadas no orçamento apresentado e aprovado que passa a fazer parte deste contrato como anexo seu.
§ 1° - O valor dos honorários, ora estipulado, poderá sofrer alteração, caso seja necessário modificar o plano de tratamento inicialmente aprovado, em face da constatação de questões técnicas ou outras intercorrências que inviabilizem sua execução, sendo necessário que as partes acordem, formalmente, os novos valores ajustados;
§ 2° - Os pagamentos vencidos e efetuados fora dos prazos previstos, estarão sujeitos a atualização monetária e a multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Cláusula Terceira - Das Garantias
O paciente foi devidamente informado sobre propósitos, riscos e alternativas de tratamento, bem como que a Odontologia não é uma ciência exata e que os resultados esperados, a partir do diagnóstico, poderão não se concretizar em face da resposta biológica do paciente e da própria limitação da ciência.
Cláusula Quarta - Das Obrigações do Cirurgião-Dentista
O cirurgião-dentista se compromete a utilizar as técnicas e os materiais adequados à execução do plano de tratamento aprovado, assumir a responsabilidade pelos serviços prestados, resguardar a privacidade do paciente e o necessário sigilo, bem como zelar pela sua saúde e dignidade.
Cláusula Quinta - Das Obrigações do Paciente ou seu Responsável
O paciente ou seu responsável se compromete a seguir rigorosamente as orientações do cirurgião-dentista, comunicando imediatamente qualquer alteração em decorrência do tratamento realizado, comparecer pontualmente as consultas marcadas, justificando as faltas com antecedência mínima de 24 horas.
Parágrafo Único - As faltas não justificadas, conforme preceitua a cláusula quinta, serão cobradas no valor correspondente a uma consulta.
Cláusula Sexta - Da Duração do Contrato
O presente contrato tem duração pelo período necessário para realização do tratamento, conforme informado no plano de tratamento aprovado, desde que o paciente compareça às consultas previamente agendadas.
Cláusula Sétima - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sendo neste caso cobrados os valores relativos aos trabalhos efetivamente, realizados, mesmo que não totalmente concluídos.
§ 1° - Será caracterizado o abandono do tratamento quando o paciente faltar a três consultas consecutivas, ou se ausentar, sem justificativa do consultório, por mais de quarenta e cinco dias, sendo neste caso considerado o contrato rescindido por iniciativa do paciente;
§ 2° - O paciente desde já se declara ciente de que o abandono do tratamento poderá acarretar prejuízos à sua saúde, inclusive com agravamento do estado inicial, não sendo necessário nova chamada do paciente para que o abandono fique caracterizado.
Cláusula Oitava - Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente contrato fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com as condições acima descritas, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.
Curitiba, {{data}}