Por um lado eu {{paciente}}, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº {{cpf}} ,estado civil {{estado_civil}}, profissão {{profissao}}, domiciliada à Rua {{endereco}}, doravante denominado CONTRATANTE e, por outro lado, a Cirurgiã-Dentista Ana Carolina Mastriani Arantes, especialista em Ortodontia, inscrita no CRO-PR nº24595, com estabelecimento profissional situado à Rua Avenida República Argentina, nº2534 loja 05, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO ajustam e contratam entre si o presente instrumento particular, o qual será regido da seguinte forma:
PRIMEIRA CLÁUSULA: DO OBJETO
A ORTODONTIA é a especialidade da Odontologia que trata dos desvios das anomalias dento-faciais e promove uma melhor distribuição das forças exercidas sobre os dentes minimizando qualquer força excessiva que possa atuar nocivamente sobre estruturas como o osso alveolar, as raízes dos dentes, o tecido gengival e a articulação têmporo-mandibular.
Este contrato compreende o diagnóstico, plano de tratamento resumido, orçamento os quais contam em anexo, bem como os deveres e direitos das partes que entre si contratam.
SEGUNDA CLÁUSULA: DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
REGULARIDADE DE COMPARECIMENTO AO CONSULTÓRIO –
O comparecimento às consultas deve ser rigorosamente observado para o adequado desenvolvimento do plano de tratamento. Os horários de comparecimento serão marcados com antecedência. Se não houver possibilidade de comparecimento à consulta o paciente deverá informar com 48 horas de antecedência com a recepção da Clínica.
Em caso de emergência o paciente deverá se possível, telefonar antes de comparecer ao consultório para o preparo do atendimento.
·
Realizar novo escaneamento intra-oral na clínica indicada pelo profissional, sempre quando solicitado pelo contratado, sendo que o custo referente ao escaneamento é de responsabilidade única e exclusiva do contratante!!!
USO CORRETO DE APARELHOS MÓVEIS – A não utilização e o uso incorreto implicam em grandes prejuízos do tratamento, podendo levar à alteração e até
mesmo o comprometimento de todo plano de tratamento. Portanto deverão ser seguidas rigorosamente todas as orientações para a correta utilização do aparelho móvel.
O sucesso do tratamento ortodôntico depende do trabalho em conjunto das partes contratantes.
PROFILAXIA – Deverá ocorrer pelo menos a cada 6 meses ou antes, caso necessário, com o dentista clínico do paciente. O seu custo é de responsabilidade do contratante.
DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA - Pode se fazer necessário no decorrer do
tratamento a realização de radiografias de controle e/ou documentação ortodôntica interrmediária, o mesmo podendo ocorrer ao final do tratamento. Os custos com a realização das documentações intermediária e final, bem como das radiografias serão de responsabilidade do contratante/paciente.
OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO AO CONTRATADO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES, ANOMALIAS, ANORMALIDADES E ALTERAÇÕES NO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE.
NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE OUTRAS ÁREAS DA ODONTOLOGIA
- Eventuais procedimentos orto-cirúrgicos, periodontais, protéticos, médicos ou
fonoaudiológicos podem se fazer necessários no decorrer do tratamento sendo que os custos com os mesmos serão de responsabilidade do contratante/paciente.
TERCEIRA CLÁUSULA: DO PREÇO
O pagamento do tratamento deste contrato será antecipado de acordo com a
condição comercial negociada (cheque, dinheiro ou cartão). Este pagamento independe da freqüência do paciente ao consultório, sendo uma forma de se dividir o valor total do tratamento com o alinhador transparente. Caso o paciente falte à consulta mensal, não troque as placas e não remarque no mesmo mês, estará ciente que a sua falta prejudica de maneira grave o andamento do tratamento proposto e consentido pelo usuário-responsável. O valor das placas do alinhador transparente será equivalente a R$ {{valor_total}} sendo que o valor de R$ {{valor_entrada}} deverá ser pago no início do tratamento com a assinatura deste contrato, e {{quantidade_de_parcelas}} de R$ {{valor_das_parcelas}} com vencimento até todo dia 10 dos meses consecutivos ao pagamento da entrada do tratamento.
QUARTA CLÁUSULA: DEVERES E DIREITOS DO CONTRATADO
Realizar os atendimentos ao paciente mensalmente ou em outra frequência que achar necessário, desde que o CONTRATANTE esteja em dia com os pagamentos acordados. Orientar, instruir e dar suporte ao paciente no que diz respeito às dúvidas decorrentes do uso do aparelho. Cobrar pela reposição de peças, partes ou mesmo de todo o aparelho danificado por mau uso do paciente, perda ou extravio do mesmo.
Interromper ou alterar o tratamento previamente programado, informando ao CONTRATANTE a razão pela tomada de decisão. Informar ao paciente sobre o status da chegada das suas placas (origem EUA), sendo que o prazo médio aproximado é de 40 a 60 dias após o escaneamento realizado pelo paciente.
QUINTA CLÁUSULA: DOS RISCOS E LIMITAÇÕES Ler e assinar anexo: FORMULÁRIO DE CONSENTIMENTO
ALINHADOR E CONSCIENTIZAÇÃO DO PACIENTE EM USO DE ALINHADORES
SEXTA CLÁUSULA: DE TEMPO DO TRATAMENTO
O tempo de tratamento depende, dentre outros, do tipo de maloclusão, da idade e principalmente da colaboração do paciente (freqüência, higiene bucal, cuidados na alimentação e uso das horas diárias do aparelho removível), podendo alterar e até prolongar o tempo de tratamento e afetar a qualidade dos resultados finais. O tempo aproximado de cada fase do tratamento ortodôntico deverá ser estimado no plano de tratamento. O contratante deverá considerar a previsão como podendo ser alterada para mais ou para menos devido à natureza multifatorial da mesma.
SÉTIMA CLÁUSULA: DA CONCLUSÃO DO TRATAMENTO
Concluído normalmente o tratamento, com a alta do paciente, cessa a responsabilidade do CONTRATADO, sendo que os resultados finais, como em toda área biomédica não podem ser garantidos, especialmente nas hipóteses de crescimento ósseo excessivo ou deficiente, pouca cooperação no uso de aparelhos, higiene oral deficiente, aparelhos danificados, ou quebrados e cancelamento de consultas que podem prolongar o tempo de tratamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após a fase ativa do tratamento, o novo posicionamento dos dentes deverá ser estabilizado em uma nova etapa chamada de "contenção", onde, o modelo das placas, consultas e valores serão definidos no momento oportuno.
OITAVA CLÁUSULA: DA DESISTÊNCIA TRATAMENTO
Caso o PACIENTE desistir do tratamento, deverá notificar por escrito ao CONTRATADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando então deverá firmar termo próprio de desistência que lhe será apresentado pelo CONTRATADO, responsabilizando-se inteiramente pela interrupção do tratamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos casos de desistência, onde o valor já pago do
tratamento corretivo for menor que 7 (sete) salários mínimos, o PACIENTE deverá pagar o equivalente a este mesmo valor (sete salários mínimos em vigor) referentes aos custos do planejamento e confecção das placas pagas anteriormente pelo profissional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A desistência do tratamento até 03 meses da assinatura deste contrato gera ao PACIENTE ressarcimento do valor do tratamento citado na TERCEIRA CLÁUSULA ao CONTRATADO pelos serviços até então prestados, descontando o valor citado no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula, pois os custos do planejamento e placas são todas pagas pelo profissional após a assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A desistência do tratamento após 03 meses da assinatura deste contrato não gera ao PACIENTE direito algum de qualquer ressarcimento da quantia determinada na TERCEIRA CLÁUSULA pelos serviços até então prestados.
NONA CLÁUSULA: DA RECISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, por iniciativa do CONTRATADO nas
seguintes hipóteses:
I - Por inadimplência.
II – Quando o paciente deixar de observar os cuidados prescritos na SEGUNDA
CLÁUSULA deste contrato de modo a inviabilizar a evolução satisfatória do
tratamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese II desta cláusula o CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais danos advindos da interrupção do tratamento, os quais só poderão ser imputados à omissão do paciente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Identicamente, em havendo rescisão contratual por
inadimplência do CONTRATANTE, o CONTRATADO se exime da responsabilidade por eventuais danos advindos da interrupção do tratamento.
DÉCIMA CLÁUSULA: DO FORO
As partes elegem o foro da cidade de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes da execução deste contrato, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste contrato serão acertados de comum acordo entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
TERMO DE CONSENTIMENTO
Estando de acordo com o tratamento ortodôntico, consinto que sejam feitas fotografias e RX antes, durante e após o tratamento, e que esta documentação seja utilizada pela Dra. Ana Carolina Mastriani Arantes em publicações e comunicados científicos, dando a permissão para a realização do tratamento ortodôntico para: Dra Ana Carolina Mastriani Arantes CRO 24595
Certifico que li o conteúdo desta e estou consciente dos riscos e limitações envolvidos e que tive a oportunidade de discutir as considerações e riscos do tratamento com meu ortodontista. Eu ainda compreendo que, como outras artes de cura, a prática ortodôntica não é uma ciência exata e, portanto, seus resultados não podem ser garantidos.
1 DIAGNÓSTICO, PLANEJAMENTO E TRATAMENTO ORTODÔNTICOS
1.1 Após ouvir minhas queixas e ser entrevistado(a), a profissional realizou exame clínico diretamente em mim e pediu que fossem realizados exames complementares. A partir de todos estes dados, a profissional explicou meus problemas ortodônticos e as opções para resolvê-los.
1.2 Entendi que meu caso é difícil, porque {{diagnotisco}}
1.3 Compreendi que, no meu caso, a melhor opção é realizar o tratamento com os alinhadores ortodônticos, que devem ser usados pelo máximo de horas possíveis no dia, para que o tratamento tenha uma efetividade melhor.
1.4 O tratamento ortodôntico escolhido utilizará placas smarttrack, bem como outros acessórios que se fizerem necessários. Além disto, ajustes oclusais por desgastes e reanatomização de dentes (mudança na forma dos dentes, através de restaurações em resina composta e/ou próteses), pela própria profissional ou por outro à minha escolha, podem ser feitos durante ou após o tratamento ortodôntico. Para melhorar meus problemas ortodônticos, entendo que é indispensável utilizar os aparelhos ortodônticos indicados, da forma e na frequência indicadas.
1.5 Devido às características do meu caso, garanto que consultarei, pelo menos uma vez a cada 4 meses, um cirurgião-dentista clínico à minha escolha, para cuidar da saúde de meus dentes, principalmente daqueles que possuem restaurações/próteses e/ou tratamento endodôntico (tratamento de canal).
1.6 Tenho conhecimento de que o Tratamento Ortodôntico possui limitantes biológicos, que independem dos atos praticados pela profissional, e que não é possível garantir a mim nenhum resultado. Também tenho conhecimento de que os aparelhos ortodônticos utilizados necessitam de cuidados na sua higiene e na sua preservação. Fui informada e estou ciente de que, como todo tratamento médico-odontológico, o Tratamento Ortodôntico está sujeito a alguns efeitos colaterais. Possíveis problemas que podem ocorrer seriam:
a)
Desmineralização e manchas brancas – é possível ocorrer perda de minerais da estrutura dental ou aparecimento de manchas brancas durante o Tratamento Ortodôntico, podendo resultar em cáries. Tais problemas estão diretamente relacionados à ingestão excessiva de alimentos ricos em açúcares e higienização bucal deficiente.
b)
Gengivite – é possível ocorrer um aumento do volume da gengiva durante o Tratamento Ortodôntico, podendo resultar em pequeno sangramento. Este problema tem relação com higienização bucal deficiente.
c)
Perda óssea – é possível ocorrer uma diminuição do osso que suporta os dentes durante o Tratamento Ortodôntico. Este problema tem relação com predisposição individual e higienização bucal deficiente.
d)
Reabsorção da raiz – é normal ocorrer uma diminuição da raiz dos dentes durante o Tratamento Ortodôntico, como conseqüência da movimentação dos dentes promovida pelo aparelho. Em alguns casos, esta reabsorção pode ocorrer em grande intensidade, e isto tem relação com predisposição individual, aspectos genéticos e hereditários, doenças sistêmicas, força exercida pelo aparelho e causas idiopáticas (sem causa definida).
e)
Anquilose – apesar de pouco frequente, existe a possibilidade de um ou mais dentes estarem fusionados ao osso e não se movimentarem. Se isto ocorre, os objetivos do Tratamento Ortodôntico devem ser replanejados junto com o profissional. A anquilose tem relação com predisposição individual, bem como aspectos genéticos e hereditários. Não existe exame complementar que possa prever se um dente está ou não anquilosado.
f)
Alterações na Articulação Têmporo Mandibular (ATM) – durante o Tratamento Ortodôntico, é possível ocorrer Desordens ou Disfunções na ATM, ou melhora de sinais e sintomas de Desordens ou Disfunções pré-existentes nesta articulação. Os sinais e sintomas mais típicos são ruídos e dores. Não há relação de causa e efeito positiva ou negativa entre problemas na ATM e o Tratamento Ortodôntico.
g)
Alterações nos tecidos moles – durante o Tratamento Ortodôntico, é possível ocorrer alterações nos tecidos moles da boca (por exemplo, mucosa da bochecha, lábios e língua), tais como machucados, inchaços e vermelhidão. Isto faz parte do processo de adaptação dos tecidos moles aos aparelhos, não traz problemas sérios e, geralmente, regride espontaneamente.
h)
Recidiva – é a tendência genética que os dentes têm de voltar às posições em que se encontravam antes do tratamento. Após o término do Tratamento Ortodôntico, é possível ocorrer algum grau de recidiva.
2 PRESTAÇÃO DO TRATAMENTO ORTODÔNTICO
2.1 O Tratamento Ortodôntico consiste na montagem e ativação dos aparelhos para melhorar meus problemas dentários.
2.2 Minhas consultas são realizadas no estabelecimento do profissional, geralmente, uma vez por mês.
2.3 Se estiver impossibilitada de comparecer à consulta, deverei cancelá-la com 24 horas de antecedência e remarcar um novo horário. Entendo que as ausências às consultas aumentarão o tempo de tratamento e diminuirão as chances de atingir os objetivos almejados.
2.4 O Tratamento Ortodôntico não inclui tratamento de cárie, de doença periodontal nem de outros problemas odontológicos e médicos.
2.5 Durante a realização do Tratamento Ortodôntico, pode ser necessário que eu realize exames complementares e consulte outros profissionais da área de saúde.
2.6 Garanto, sob as penas da lei, de que não sou portadora de nenhuma doença. Caso, durante o Tratamento Ortodôntico, eu adquira doença ou inicie o uso de qualquer medicamento, devo comunicar o fato.
2.7 Durante o Tratamento Ortodôntico, caso seja necessário, devo realizar novas documentações ortodônticas, para acompanhamento do caso.
2.8 Após a remoção do aparelho, devo realizar nova documentação ortodôntica e retornar periodicamente. Além disso, novas documentações ortodônticas serão realizadas, para o acompanhamento do caso.
2.9 Entendo que, no Tratamento Ortodôntico, existe a possibilidade de recidiva. Para diminuir esta tendência, será instalado, ao final do tratamento, um aparelho de contenção fixo inferior e um móvel superior.
2.10 Entendo que mesmo com o uso das contenções descritas no item anterior, ainda há possibilidade de recidiva.
2.11 Entendo que outras modificações no posicionamento dos dentes e nas características da face podem ocorrer, sem que tenham uma relação direta com o Tratamento Ortodôntico. São as alterações naturais decorrentes do processo de amadurecimento biológico de todo ser humano.
3 APARELHOS ORTODÔNTICOS
3.1 A escolha dos aparelhos e a responsabilidade da condução das diferentes fases de meu Tratamento Ortodôntico são do profissional. Para atingir os objetivos almejados, o profissional pode valer-se de placas, elásticos, mini-implantes e quaisquer outros dispositivos. Além disto, ajustes oclusais por desgaste e reanatomização de dentes (mudança na forma dos dentes, através de restaurações em resina composta e/ou próteses), pela própria profissional ou por outro à minha escolha, podem ser feitos durante ou após o Tratamento Ortodôntico.
3.2 Garanto que, durante o período de Tratamento Ortodôntico realizarei a higiene bucal com escova de dentes e pasta, no mínimo 3 (três) vezes por dia; com fio dental, 1 (uma) vez por dia; e com bochechos, quando solicitado pelo profissional, sob pena de ter que interromper ou não ter sucesso no Tratamento Ortodôntico, além de maior risco de apresentar desmineralização e manchas brancas nos dentes, cáries, gengivite e perdas ósseas.
3.3 Garanto que usarei os aparelhos ortodônticos na forma e na frequência recomendada, sob pena de não ter sucesso no tratamento.
3.4 Garanto que evitarei ingerir alimentos com os alinhadores em posição. Além de que estou ciente que líquidos quentes irão danificar o aparelho.
3.5 Se tiver meu aparelho ortodôntico danificado pela ingestão de alimentos citados no item anterior, devo comunicar o profissional e marcar consulta para avaliação. Tal fato implicará em aumento do tempo do tratamento e a menor possibilidade de obtenção dos resultados almejados.
3.6 Se durante o Tratamento Ortodôntico, sofrer trauma na face ou nos dentes, pode ser necessária a suspensão temporária do tratamento ou até a remoção do aparelho ortodôntico. De qualquer maneira, caso ocorra trauma ou acidente, avisarei o profissional e realizarei exames complementares com outros profissionais da saúde.
3.7 Ao final do Tratamento Ortodôntico, a profissional instalará um aparelho de contenção fixo inferior e um removível superior em mim, para diminuir as chances de recidiva. O tempo de uso do aparelho de contenção removível superior é de aproximadamente 1 ano e do fixo inferior, na maioria dos casos, é permanente. Este aparelho móvel e a contenção ortodôntica terão seus valores apresentados ao final do tratamento ortodôntico.
3.8 O profissional fica isento de responsabilidade, caso eu venha a procurar outro profissional e este manuseie o aparelho ortodôntico sem consentimento dele.
3.9 No caso de ocorrer algum fato não previsto neste documento, a questão será resolvida em conjunto por mim e pelo profissional.
4 TEMPO DE TRATAMENTO
4.1 Garanto ter conhecimento de que é impossível definir com exatidão o tempo de duração do Tratamento Ortodôntico.
4.2 O profissional somente consegue me fornecer uma estimativa de duração do Tratamento Ortodôntico, de aproximadamente {{estimativa_de_duracao}} meses.
4.3 Garanto ter conhecimento de que maior tempo de Tratamento Ortodôntico pode ser necessário em caso de: faltar consultas; apresentar-me com frequência com os componentes do aparelho danificado; não utilizar os aparelhos e dispositivos da maneira orientada pelo profissional; interromper o tratamento; e desejar que mais detalhes sejam corrigidos no posicionamento de meus dentes.
4.4. Ao final do tratamento serão realizadas contenções para estabilização, as quais não estão inclusas no orçamento inicial e seus valores serão apresentados no momento (data e ano) próximo a remoção do aparelho ortodôntico.
5 DESISTÊNCIA
5.1 Posso desistir do Tratamento Ortodôntico a qualquer tempo, desde que faça o pedido de desistência por escrito e com assinatura autenticada, com no mínimo 1 (um) mês de antecedência.
5.2 A ausência de pedido por escrito de desistência do Tratamento Ortodôntico poderá implicar em responsabilização adicional a mim, mas jamais em responsabilidade do profissional.
5.3 A ausência injustificada em 3 (três) consultas também é entendida como desistência do Tratamento Ortodôntico.
5.4 A desistência do Tratamento Ortodôntico por minha iniciativa isenta o profissional de qualquer responsabilidade pelos resultados do tratamento.
6 IMPREVISIBILIDADES
6.1 Compreendo que, como em qualquer tratamento médico e odontológico, por estar se tratando com a biologia do corpo humano, podem ocorrer imprevistos durante o Tratamento Ortodôntico. Tais imprevistos podem alterar o tempo de tratamento e o planejamento.
6.2 Caso ocorra algum imprevisto, o problema será discutido por mim e pela profissional, de maneira a encontrar a melhor solução possível.